As taxas de securitização variam conforme análise de risco do cedente e qualidade dos recebíveis. As operações estão sujeitas à aprovação e due diligence completa.

Todas as operações são estruturadas conforme regulamentação da CVM e Banco Central. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Os valores e prazos apresentados são meramente ilustrativos e podem variar conforme análise específica de cada operação.

1.Ranking baseado em dados públicos da CVM sobre securitizadoras registradas no Brasil, considerando volume de operações estruturadas no período de 2023-2024.

2.Volume total em operações de securitização inclui recebíveis do agronegócio, imobiliários, financeiros e comerciais desde o início das atividades em 2020.

3.Taxa de aprovação calculada sobre operações que passaram pela análise inicial de crédito e due diligence documental completa no período de 12 meses encerrado em dezembro de 2024.

4.Tempo médio de liberação considera operações acima de R$ 1 milhão com documentação completa e aprovação prévia do comitê de crédito interno.

5.As operações de securitização são registradas na CVM conforme Instrução Normativa 476/09 e posteriores atualizações. Consulte o código de registro no site da CVM.

6.A cessão fiduciária de recebíveis segue os procedimentos estabelecidos pela Lei 9.514/97 e Lei 11.076/04, garantindo proteção jurídica adequada aos investidores.

A simulação apresentada neste site é meramente ilustrativa e não constitui proposta de securitização. Todas as operações dependem de análise específica de crédito e due diligence completa dos recebíveis apresentados.

Os valores mínimos para securitização variam conforme o tipo de recebível e perfil do cedente. Operações abaixo de R$ 500 mil podem não ser viáveis economicamente devido aos custos de estruturação.

A antecipação de recebíveis mediante cessão fiduciária não caracteriza operação de crédito, mas sim aquisição de direitos creditórios futuros, conforme entendimento do Banco Central.

Para operações de grande porte (+R$ 50 milhões), a estruturação pode incluir rating externo, seguro garantia e outros mecanismos de mitigação de risco conforme demanda dos investidores.

Esta securitizadora é uma sociedade de propósito específico autorizada pela CVM para emissão de Certificados de Recebíveis (CRI/CRA) conforme Lei 9.514/97. Não somos instituição financeira e não captamos recursos do público.

Os investimentos em Certificados de Recebíveis não contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e podem resultar em perda do capital investido. Leia sempre o prospecto antes de investir.

Todas as informações divulgadas seguem os padrões de disclosure exigidos pela CVM. Relatórios mensais de performance estão disponíveis para investidores através de nosso data room seguro.

Para esclarecimentos sobre nossas operações, utilize nossos canais oficiais de atendimento ou acesse a área de Ouvidoria em conformidade com as normas da CVM para resolução de conflitos.